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COMO RESIDIR LEGALMENTE NOS EUA

Através da parceria realizada com escritório de advocacia americano especializado em imigração que será o responsável pelo processo de imigração, iremos fazer uma apresentação inicial para auxiliar àqueles que desejam residir nos EUA legalmente.

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Para melhor compreensão faremos a seguinte divisão:

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- NÃO IMIGRANTE

    - B; F; E; L; H; O; I. 

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- IMIGRANTE – Green Card.

    - Parentesco imediato

    - Certificado Laboral

    - Talentos Especiais

    -EB-5

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- CIDADÃO

    - Preencher os requisitos do Serviço Americano de Cidadania e Imigração (USCIS)

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- Ter no mínimo 18 anos

    - Estar residindo com cartão de Residente Permanente (Green Card.) há mais de 5 anos consecutivos

    - Estar Fisicamente nos EUA(5 anos), entre outros. 


 

É MUITO IMPORTANTE DESTACAR QUE A CONCESSÃO DE VISTO PELOS CONSULADOS AMERICANOS NÃO É GARANTIA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA NOS EUA – O SERVIÇO DE FRONTEIRA IRÁ FAZER A VERIFICAÇÃO NECESSÁRIA

 

Devido à grande abrangência e a variedade de tipos de vistos iremos dar maior ênfase aos 

 

Vistos mais usuais NÃO IMIGRANTE:

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- B – Visto de Turista – permite permanecer por um período determinado visitando o território americano. Tempo de Visto – 10 anos

 

- B1- Negócios. Devemos tomar cuidado, pois estes negócios são “limitados” não é um visto para trabalhar. (ex: Feiras e eventos)

 

- B2 – Lazer.

 

- F – Estudante. Tempo de Visto – varia de acordo com o Curso pretendido

    - O Curso escolhido deve constar na Lista do Governo americano.

    - Sistema de Informação de Estudante e de Visitante de Intercâmbio (SEVIS)

    - I 20 – deve estar ativo durante o período de permanência nos EUA

    - F1 – o próprio estudante

    - F2 – Familiares do estudante – filho não gera F2 para pais. 

 

- E – Tratados de comércio. Tempo de visto – 5 anos renováveis indefinidamente.

    - Condição: ser cidadão de um dos países signatários de tratado com os EUA.

 

- E1 – Trader – Comerciante realizando negócios com os EUA.

    

- E2 – Investidor – Investir ao menos US$150.000, ter 50,01% do negócio, gerar empregos (1, 3,7 com o passar dos anos) pode contar o Investidor como um empregado, ter uma locação de um espaço físico (aluguel em torno de US$2.000,00)

  

 - Cônjuge pode obter autorização de trabalho também.

 

- Lista dos países que possuem tratados de comércio com os EUA:

https://travel.state.gov/content/visas/en/fees/treaty.html

 

- L - Empresa sediada no exterior abrir subsidiária nos EUA. Tempo de Visto – Total 7 anos (1 + 2 + 2 + 2)

    - L1A – Gerente ou Executivo, com mais de um ano exercendo esta atividade

    - L1B – Conhecimentos especializados

    - A renovação do Primeiro ano é importantíssima, somente será concedida após análise do crescimento e dos dados financeiros do primeiro ano da empresa subsidiária aberta americana entre outros levantamentos realizados pelo governo americano;

- Renovado o visto por dois anos, o titular do visto L1A poderá solicitar a residência permanente, sendo a empresa Americana o “sponsor” do Green card desse portador de L1A e seus familiares.

    - L1 somente pode trabalhar na empresa, L2 cônjuge pode trabalhar em qualquer local, filhos apenas estudar. Social Security somente L1 e L2.

    - A Matriz deve ter 50,01% da filial, aporte de US$100.000,00, aluguel de espaço físico US$2.300,00, gerar funcionários 5/7

 

- H – Trabalho em empresa americana – Tempo de Visto: 3 anos renováveis uma vez por mais 3 anos. Após este período deve retornar ao país de origem por um ano para poder solicitar novamente o mesmo visto.

    - Diploma universitário ou comprovação de exercício daquela profissão há pelo menos 12 anos

- Filhos e cônjuges não podem trabalhar H4.

    - Tem que ter uma empresa Americana querendo contratar

    - Oferta de 65.000 vagas para SORTEIO (este ano aproximadamente 250.000 pessoas se inscreveram)

    - Inscrição para este tipo de visto de 1º de abril até 7 de abril, caso seja sorteado e aprovado inicio do Visto 1º de outubro. Decisão de sorteio somente final de maio.

    - A empresa posteriormente pode pedir um Green Card. para o funcionário.

 

- O – Talentos especiais – elite profissional. Artes, atletas, ciências, educação, negócios Tempo de Visto: 1 a 3 anos – podendo ser estendido até 10 anos 

    - necessário comprovar o talento especial, participação em grandes eventos, reportagens, prêmios, etc.

    - Necessidade de empresa patrocinadora do Visto

    - Cônjuge e filhos 0 a 3 anos 

    - Consulado 3 meses.

 

- I – Jornalistas – Tempo de Visto: 

    - Contratos de Trabalho

    - Conveniado a grandes associações jornalísticas

    - Cônjuge e filhos residem

 

Vistos mais usuais IMIGRANTE:

 

- Parentesco imediato –

    - Marido – Esposa

    - Pai – Filho (21 anos)

    - Filho – Pai – 5 anos de cidadania

    - Irmão – Irmã – 10 a 15 anos – cidadania

 

- Certificado Laboral – Quando há falta de mão de obra 

    - Necessário colocar anúncios em jornal

    - Tempo de concessão – 1,5 anos a 4 anos

- Talentos Especiais – independente de emprego existente

    - Aquele que se coloca como especial e com Currículo Excepcional

 

- EB 5 – Investidor – Duas categorias distintas

    1 - 1 milhão de dólares – gerando 10 empregos em dois anos – aplicando em qualquer negócio.

    2 - 500 mil dólares – aplicando em negócios determinados pelo governo americano – RIC´s – 

    - Hoje existem 600 Ric´s disponíveis  - taxa de rentabilidade do negócio 0,8% ao ano!

    - O Green Card é diretamente relacionado com o negócio

    - O APORTE É REALIZADO NO INÍCIO DO PEDIDO DE VISTO, DEPOIS PODE DURAR ENTRE 18 E 24 MESES PARA A CONCESSÃO DO MESMO.

    - Dinheiro pode ser devolvido ao final de 5 anos, não há garantia de devolução do dinheiro, caso o negócio não dê certo você perde o dinheiro e o Green card.

    - Dando certo o negócio você pode optar por sacar seu dinheiro ou não, a devolução após os 5 anos pode levar mais 2/3 anos.

 

ATENÇÃO: NÃO SOMOS UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E NÃO FAZEMOS O SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO O MESMO E REALIZADO POR ESCRITÓRIOS LOCAIS COM CREDENCIAMENTO NO BAR DA FLÓRIDA.

​

AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS.

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TANTO PARA OS NEGÓCIOS ESCOLHIDOS PARA INVESTIR NO CASO DO EB5 QUANTO DO E, O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DO INVESTIMENTO.

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